REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 60/2019
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado
O quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), actualizado pela Ordem Executiva n.º 6/2010, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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MAPA ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002)
Grupo de pessoal | Nível | Categorias | Número de lugares |
Conservador e Notário | — | Conservador ou notário |
15 |
Oficial dos registos e notariado | — | Ajudante principal | 13 |
— | Primeiro-ajudante | 20 | |
— | Segundo-ajudante | 61 | |
— | Escriturário | 40 |