REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 60/2019

BO N.º:

8/2019

Publicado em:

2019.2.25

Página:

181

  • Altera o quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado.
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  • Regulamento Administrativo n.º 22/2002 - Aprova a orgânica dos serviços dos registos e do notariado — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Ordem Executiva n.º 60/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado

    O quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), actualizado pela Ordem Executiva n.º 6/2010, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Fevereiro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    MAPA ANEXO

    Quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002)

    Grupo de pessoal Nível Categorias Número
    de lugares
    Conservador e Notário Conservador ou
    notário
    15
    Oficial dos registos e notariado Ajudante principal 13
    Primeiro-ajudante 20
    Segundo-ajudante 61
    Escriturário 40


        

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