REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 50/2019

BO N.º:

2/2019

Publicado em:

2019.1.14

Página:

25-26

  • Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando os ramos vidas.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS VIDA CHINA TAIPING (MACAU) S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 50/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sociedade com a denominação «Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.», em chinês «中國太平人壽保險(澳門)股份有限公司» e em inglês «China Taiping Life Insurance (Macau) Company Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando os ramos vidas a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

    1) Vida e rendas;

    2) Doença.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Janeiro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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