REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 33/2018

BO N.º:

50/2018

Publicado em:

2018.12.11

Página:

1221-1228

  • Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 33/2018

    Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Sítio

    1. São classificados como sítio os Estaleiros Navais de Lai Chi Vun, localizados na Estrada de Lai Chi Vun, em Coloane, com o código SC003, e fixada a respectiva zona de protecção, cuja identificação e delimitações gráficas constam do anexo I ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    2. É fixado o conteúdo do sítio e da zona de protecção a que se refere o número anterior, na planta de delimitação constante do anexo II ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 23 de Novembro de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    ANEXO I


    ANEXO II


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader