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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2018 (Fundo do Ensino Superior), o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2018, o orçamento privativo do Fundo do Ensino Superior, relativo ao ano económico de 2018, sendo as receitas calculadas em $ 937 000,00 (novecentas e trinta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Orçamento privativo do Fundo do Ensino Superior, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades  
  03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
  03-02-99-00 Outras multas e penalidades  
  04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 0.00
  04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
  04-03-01-00 Depósitos bancários 0.00
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 937,000.00
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
  07-10-05-00 Ensino e formação 0.00
  07-10-99-00 Outras 0.00
  08-00-00-00 Outras receitas correntes  
  08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 0.00
    Receitas de capital  
  14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 0.00
    Total das receitas 937,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
3-01-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 136,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
3-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 5,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
3-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 5,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-01-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 1,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
3-02-2 04-02-00-00-01 Fundações 400,000.00
3-02-2 04-02-00-00-02 Associações e organizações 250,000.00
  04-03-00-00-00 Particulares  
3-02-2 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 140,000.00
    Total das despesas 937,000.00

Fundo do Ensino Superior, aos 6 de Setembro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Sílvia Ribeiro Osório Ho — Chang Kun Hong — Ho Lai Chun da Luz — Lei Sam U.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada a Comissão de Trabalho para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, adiante designada por Comissão.

2. À Comissão compete:

1) Coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios, de curto, médio e longo prazos, da participação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na construção da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau e promover a realização de estudos com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;

2) Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação;

3) Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.

3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, e tem a seguinte composição:

1) A Secretária para a Administração e Justiça;

2) O Secretário para a Economia e Finanças;

3) O Secretário para a Segurança;

4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

6) O director-geral dos Serviços de Alfândega;

7) A Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;

8) O Porta-voz do Governo;

9) O director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

10) Um representante do Gabinete do Chefe do Executivo;

11) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;

12) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

13) Um representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;

14) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

15) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

16) Um representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

4. Os membros referidos nas alíneas 10) a 16) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.

5. A Comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da RAEM ou do exterior.

6. O presidente pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.