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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade da Cidade de Macau concede o grau de doutoramento, constantes do anexo a este despacho e que dele fazem parte integrante.
18 de Outubro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Instituição de Ensino Superior | Ramos de Conhecimento |
Universidade da Cidade de Macau | Gestão de Empresas |
Finanças | |
Gestão de Turismo | |
Ciências da Educação | |
Design | |
Artes | |
Ciências — Ciência de Dados | |
Estudos Internacionais | |
Ciências de Humanidades — Estudos das Indústrias Culturais | |
Psicologia |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Psicologia de Organizações.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. A língua veicular do curso é a língua inglesa.
5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais
6. O ramo de conhecimento do curso é de Psicologia.
7. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Psicologia do Trabalho: Pessoas, Equipas e Organizações | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia da Liderança | » | 45 | 3 |
Preferências e Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Psicologia Ocupacional e da Saúde | » | 45 | 3 |
Selecção, Formação e Desenvolvimento dos Profissionais | » | 45 | 3 |
Trabalho em Equipa, Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Análise de Dados Aplicada às Organizações | » | 45 | 3 |
Avaliação em Psicologia das Organizações | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação e Planificação da Dissertação | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Artes (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Estudo da Pintura Chinesa, Caligrafia e Corte de Selos;
2) Estudo da Educação da Arte.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História da Arte Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Arte e Cultura Chinesas | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estudo da Pintura Chinesa, Caligrafia e Corte de Selos | |||
Estudo da Criação da Pintura Chinesa/Estudo da Criação da Caligrafia Chinesa e Corte de Selos * | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudo da Educação da Arte | |||
Psicologia da Educação da Arte | Obrigatória | 45 | 3 |
* A área de especialização de Estudo da Pintura Chinesa, Caligrafia e Corte de Selos inclui: «Estudo da Pintura Chinesa» e «Caligrafia e Corte de Selos». Os alunos que escolhem o domínio «Estudo da Pintura Chinesa» devem frequentar a unidade curricular/disciplina «Estudo da Criação da Pintura Chinesa»; Os alunos que escolhem o domínio «Caligrafia e Corte de Selos» devem frequentar a unidade curricular/disciplina «Estudo da Criação da Caligrafia Chinesa e Corte de Selos».
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História da Arte Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
Estudos Comparativos das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Inglês para Profissionais da Arte | » | 45 | 3 |
Série de Seminários Sobre Cultura Visual | » | 45 | 3 |
Estudo da Caligrafia Chinesa Ancestral | » | 45 | 3 |
Estudo das Artes Performativas da Pintura Chinesa | » | 45 | 3 |
Estudo dos Métodos de Criação Artística | » | 45 | 3 |
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Exposição de Formatura | Obrigatória | — | 3 |
Dissertação | » | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III; 9 unidades de crédito na «Exposição de Formatura» e «Dissertação» do quadro IV.
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