REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 131/2018

BO N.º:

44/2018

Publicado em:

2018.10.29

Página:

1100-1101

  • Aprova os ramos de conhecimento em que a Universidade da Cidade de Macau concede o grau de doutoramento.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2023 - Aprova os ramos de conhecimento em que a Universidade da Cidade de Macau confere o grau de doutor.
  •  
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2018 - Estatuto do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2023

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 131/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade da Cidade de Macau concede o grau de doutoramento, constantes do anexo a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    18 de Outubro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Ramos de Conhecimento de Doutoramento da Universidade da Cidade de Macau

    Instituição de Ensino Superior Ramos de Conhecimento
    Universidade da Cidade de Macau Gestão de Empresas
    Finanças
    Gestão de Turismo
    Ciências da Educação
    Design
    Artes
    Ciências — Ciência de Dados
    Estudos Internacionais
    Ciências de Humanidades — Estudos das Indústrias Culturais
    Psicologia

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 132/2018

    BO N.º:

    44/2018

    Publicado em:

    2018.10.29

    Página:

    1101-1102

    • Cria na Universidade de São José o curso de mestrado em Psicologia de Organizações e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 132/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Psicologia de Organizações.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. A língua veicular do curso é a língua inglesa.

    5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais

    6. O ramo de conhecimento do curso é de Psicologia.

    7. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Outubro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Psicologia de Organizações

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas
    de ensino
    presencial
    Unidades
    de crédito
    Psicologia do Trabalho: Pessoas, Equipas e Organizações Obrigatória 45 3
    Psicologia da Liderança » 45 3
    Preferências e Comportamento do Consumidor » 45 3
    Psicologia Ocupacional e da Saúde » 45 3
    Selecção, Formação e Desenvolvimento dos Profissionais » 45 3
    Trabalho em Equipa, Comunicação e Negociação » 45 3
    Análise de Dados Aplicada às Organizações » 45 3
    Avaliação em Psicologia das Organizações » 45 3
    Métodos de Investigação e Planificação da Dissertação » 45 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2018

    BO N.º:

    44/2018

    Publicado em:

    2018.10.29

    Página:

    1102-1104

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Artes (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Artes (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Estudo da Pintura Chinesa, Caligrafia e Corte de Selos;

    2) Estudo da Educação da Arte.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.

    8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Outubro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Arte (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    História da Arte Chinesa Obrigatória 45 3
    Arte e Cultura Chinesas » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Estudo da Pintura Chinesa, Caligrafia e Corte de Selos
    Estudo da Criação da Pintura Chinesa/Estudo da Criação da Caligrafia Chinesa e Corte de Selos * Obrigatória 45 3
    Estudo da Educação da Arte
    Psicologia da Educação da Arte Obrigatória 45 3

    * A área de especialização de Estudo da Pintura Chinesa, Caligrafia e Corte de Selos inclui: «Estudo da Pintura Chinesa» e «Caligrafia e Corte de Selos». Os alunos que escolhem o domínio «Estudo da Pintura Chinesa» devem frequentar a unidade curricular/disciplina «Estudo da Criação da Pintura Chinesa»; Os alunos que escolhem o domínio «Caligrafia e Corte de Selos» devem frequentar a unidade curricular/disciplina «Estudo da Criação da Caligrafia Chinesa e Corte de Selos».

    Quadro III

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    História da Arte Ocidental Optativa 45 3
    Estudos Comparativos das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Inglês para Profissionais da Arte » 45 3
    Série de Seminários Sobre Cultura Visual » 45 3
    Estudo da Caligrafia Chinesa Ancestral » 45 3
    Estudo das Artes Performativas da Pintura Chinesa » 45 3
    Estudo dos Métodos de Criação Artística » 45 3

    Quadro IV

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Exposição de Formatura Obrigatória 3
    Dissertação » 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III; 9 unidades de crédito na «Exposição de Formatura» e «Dissertação» do quadro IV.


        

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