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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 27/2018

Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro

Os artigos 11.º e 36.º do Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

(Estabelecimentos comerciais)

1. […].

2. A licença a que se refere o número anterior é titulada por documento emitido pelo CPSP.

3. O licenciamento é emitido pelo CPSP, ponderados os riscos para a segurança pública, a personalidade e a idoneidade dos proprietários e gestores do estabelecimento.

4. […].

Artigo 36.º

(Fiscalização)

1. […]:

a) Ao CPSP, no âmbito da actividade de comércio de armas e munições;

b) […].

2. […].»

Artigo 2.º

Disposição transitória

1. Aos processos pendentes de licença de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições requeridos antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, junto do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, continua a ser aplicável a legislação anterior.

2. As licenças de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições emitidas pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo mantêm-se válidas até ao termo do respectivo prazo de validade.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados o n.º 2 do artigo 12.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.

Aprovado em 14 de Setembro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.