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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2018

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para o Quadro de Cooperação na Promoção de Amizade entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional do Reino do Camboja», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, khmer e inglesa.

Promulgado em 2 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


«Memorando de Entendimento para o Quadro de Cooperação na Promoção de Amizade entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional do Reino do Camboja», na sua versão autêntica na língua chinesa


«Memorando de Entendimento para o Quadro de Cooperação na Promoção de Amizade entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional do Reino do Camboja», na sua versão autêntica na língua khmer


«Memorando de Entendimento para o Quadro de Cooperação na Promoção de Amizade entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional do Reino do Camboja», na sua versão autêntica na línguainglesa