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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Setembro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 500 000 etiquetas postais designada «35.ª Exposição Internacional Asiática de Filatelia, Macau 2018 (II)», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.
26 de Julho de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Setembro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «35.ª Exposição Internacional Asiática de Filatelia, Macau 2018 (III)», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 3,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
$ 5,50 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
26 de Julho de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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