REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 6/2018
Alteração à Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
É revogada a alínea 2) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 4/2010.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2018.
Aprovada em 2 de Julho de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 5 de Julho de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.