REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2018

BO N.º:

24/2018

Publicado em:

2018.6.11

Página:

573-574

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2018.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 491 645 504,91 (quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil, quinhentas e quatro patacas e noventa e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 491,645,504.91
        Total das receitas 491,645,504.91
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 491,645,504.91
        Total das despesas 491,645,504.91

    Fundo de Reparação Predial, aos 14 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Lei Kit U — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2018

    BO N.º:

    24/2018

    Publicado em:

    2018.6.11

    Página:

    574-575

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 57 800 366,38 (cinquenta e sete milhões, oitocentas mil e trezentas e sessenta e seis patacas e trinta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 57,800,366.38
        Total das receitas 57,800,366.38
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 57,800,366.38
        Total das despesas 57,800,366.38

    Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 22 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lou Pak Sang. — Os Vogais, Leong Vai Kei — Kong Chi Meng — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2018

    BO N.º:

    24/2018

    Publicado em:

    2018.6.11

    Página:

    575-576

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 1 635 704,26 (um milhão, seiscentas e trinta e cinco mil, setecentas e quatro patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,635,704.26
        Total das receitas 1,635,704.26
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-03-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,635,704.26
        Total das despesas 1,635,704.26

    Fundo dos Pandas, aos 13 de Fevereiro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Membros, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2018

    BO N.º:

    24/2018

    Publicado em:

    2018.6.11

    Página:

    576-577

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 13 869 495,02 (treze milhões, oitocentas e sessenta e nove mil, quatrocentas e noventa e cinco patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 13,869,495.02
        Total das receitas 13,869,495.02
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 13,869,495.02
        Total das despesas 13,869,495.02

    Instituto de Formação Turística, aos 28 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Ian Mei Kun. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Un Kok Mei — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2018

    BO N.º:

    24/2018

    Publicado em:

    2018.6.11

    Página:

    578

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 34 007 459,32 (trinta e quatro milhões, sete mil, quatrocentas e cinquenta e nove patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 34,007,459.32
        Total das receitas 34,007,459.32
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 34,007,459.32
        Total das despesas 34,007,459.32

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 26 de Março de 2018. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — As Vogais Executivas, Kuan Lau, Irene Va — Glória Batalha Ung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2018

    BO N.º:

    24/2018

    Publicado em:

    2018.6.11

    Página:

    579

    • Adita à Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 o artigo 24.º.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 - Aprova a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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  • ASSUNTOS DE TRÁFEGO - LICENÇAS E CARTAS DE CONDUÇÃO - ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - ESCOLAS E ENSINO DA CONDUÇÃO - REGISTO AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aditado à Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 o artigo 24.º, com a seguinte redacção:

    «

    Item Taxa/Preço* (Patacas)
    Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    1. Atribuição de quota regular de automóveis ligeiros de passageiros de serviço particular registados em Macau, pelo período de um ano (por sorteio)  
    1) Atribuição da quota $ 30 000,00
    2) Participação no sorteio $ 500,00
    2. Substituição de veículo, de matrícula ou de condutor de veículo autorizado a circular, a pedido do titular da quota regular (por cada situação) $ 1 000,00

    »

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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