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Notas em LegisMac | |||
Verificando-se inexactidões na alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, de 21 de Fevereiro de 2018, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
1. Na alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º:
onde se lê: «...o n.º 2 do artigo 5.º»
deve ler-se: «...o n.º 1 do artigo 5.º.».
2. No n.º 4 do artigo 5.º:
onde se lê: «... nos números anteriores...»
deve ler-se: «...no n.º 1 e n.º 3...».
13 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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