REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 65/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação

É aprovada a Tabela de preços das assinaturas e das publicações do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que se anexa à presente ordem executiva e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 41/99/M, de 1 de Março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 2 de Julho de 2018.

13 de Abril de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Tabela de preços das assinaturas e das publicações do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau

(a que se refere o artigo 1.º)

Serviços Preços (Patacas)
1. Assinatura do Boletim Oficial, I Série  

1) Por ano

$660,00

2) Por semestre

$440,00

3) Por trimestre

$275,00
2. Assinatura do Boletim Oficial, II Série  

1) Por ano

$770,00

2) Por semestre

$600,00

3) Por trimestre

$330,00
3. Publicação dos editais, anúncios, avisos e outros escritos no Boletim Oficial (Por linha) * $11,00
4. Número avulso do Boletim Oficial  
Por página (O preço máximo de cada edição é de $100,00) $1,10

* Valor da nova taxa devida pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, Consulte também: Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 8/2024