REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 13/2023
Ordem Executiva n.º 65/2018
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a Tabela de preços das assinaturas e das publicações do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que se anexa à presente ordem executiva e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 41/99/M, de 1 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 2 de Julho de 2018.
13 de Abril de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tabela de preços das assinaturas e das publicações do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau
(a que se refere o artigo 1.º)
Serviços | Preços (Patacas) |
1. Assinatura do Boletim Oficial, I Série | |
1) Por ano |
$660,00 |
2) Por semestre |
$440,00 |
3) Por trimestre |
$275,00 |
2. Assinatura do Boletim Oficial, II Série | |
1) Por ano |
$770,00 |
2) Por semestre |
$600,00 |
3) Por trimestre |
$330,00 |
3. Publicação dos editais, anúncios, avisos e outros escritos no Boletim Oficial (Por linha) * | $11,00 |
4. Número avulso do Boletim Oficial | |
Por página (O preço máximo de cada edição é de $100,00) | $1,10 |
* Valor da nova taxa devida pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, Consulte também: Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 8/2024