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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2018

Rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, a rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos, concluída por troca de Notas datadas de 25 de Janeiro de 2018 e de 1 de Março de 2018, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa.

O Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, Suplemento, de 19 de Dezembro de 2013, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013.

Promulgado em 23 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Nota datada de 25 de Janeiro de 2018, no seu texto autêntico em língua inglesa

Nota datada de 25 de Janeiro de 2018, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa


Nota datada de 1 de Março de 2018, no seu texto autêntico em língua inglesa

Nota datada de 1 de Março de 2018, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa