REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 1/2018

BO N.º:

6/2018

Publicado em:

2018.2.9

Página:

137

  • Alteração ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 19/78/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
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  • CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 1/2018

    Alteração ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Revogação

    São revogados os artigos 18.º e 19.º e o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 15/84/M, de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 38/85/M, de 11 de Maio, e Decreto-Lei n.º 112/85/M, de 21 de Dezembro, pela Lei n.º 2/87/M, de 9 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, pela Lei n.º 13/88/M, de 20 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 48/88/M, de 20 de Junho, e pelas Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, e Lei n.º 1/2011.

    Artigo 2.º

    Aplicação no tempo

    O disposto na presente lei aplica-se aos rendimentos dos prédios urbanos gerados a partir de 2018.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 6 de Fevereiro de 2018.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 8 de Fevereiro de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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