Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.o do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Serviço Social.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Serviço Social e Desenvolvimento.
7. Os alunos devem concluir a elaboração e a defesa de uma dissertação escrita original, nos termos dos artigos 10.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
5 de Dezembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Gestão de Organizações de Serviços Humanos | Obrigatória | 45 | 3 |
Desenvolvimento e Avaliação de Programas | » | 45 | 3 |
Teorias e Intervenção em Serviço Social | » | 45 | 3 |
Políticas Sociais e Bem-estar Social | » | 45 | 3 |
Prática de Serviço Social no Envelhecimento | » | 45 | 3 |
Prática de Serviço Social na Deficiência | » | 45 | 3 |
Prática de Serviço Social em Trauma e Saúde Mental | » | 45 | 3 |
Prática de Serviço Social no Vício | » | 45 | 3 |
Prática de Serviço Social em Crianças e Famílias | » | 45 | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.