REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 21/2017/Plenário

Tendo sido movido procedimento penal na RAEM contra o Deputado Sou Ka Hou, comunicado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal Judicial de Base e, tendo sido proferido despacho de acusação nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 27.º da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, aprovada pela Lei n.º 3/2000, na redacção vigente, a Assembleia Legislativa delibera, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 85.º do Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999, na redacção vigente, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 27.º da referida Lei n.º 3/2000, o seguinte:

Artigo 1.º

(Suspensão do mandato de Deputado)

O Plenário da Assembleia Legislativa delibera suspender o mandato do Deputado Sou Ka Hou.

Artigo 2.º

(Entrada em vigor)

A presente deliberação entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Aprovada em 4 de Dezembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.