REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 16/2017/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no valor de $184 630 000,00 (cento e oitenta e quatro milhões e seiscentas e trinta mil patacas).

Aprovada em 7 de Novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.