REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2017

Tendo sido adjudicado à Companhia Genesis, Limitada o «Fornecimento e instalação de um sistema de informação clínica à Unidade dos Cuidados Intensivos dos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Genesis, Limitada, para o «Fornecimento e instalação de um sistema de informação clínica à Unidade dos Cuidados Intensivos dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 6 450 000,00 (seis milhões e quatrocentas e cinquenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2018.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução de «Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Trabalhos a mais/menos (12)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução de «Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Trabalhos a mais/menos (12)», pelo montante de $ 90 769 617,92 (noventa milhões, setecentas e sessenta e nove mil, seiscentas e dezassete patacas e noventa e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 70 000 000,00
Ano 2019 $ 20 769 617,92

2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2017

Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Túnel de Ká Hó — Coloane — Ligação Norte — Reajustamento da Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Túnel de Ká Hó — Coloane — Ligação Norte — Reajustamento da Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 2 980 000,00 (dois milhões e novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 298 000,00
Ano 2018 $ 2 384 000,00
Ano 2019 $ 298 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.198.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2017

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Sistema Automático para Devolução e Armazenamento de Livros nas Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Sistema Automático para Devolução e Armazenamento de Livros nas Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 630 000,00
Ano 2018 $ 990 000,00
Ano 2020 $ 180 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 3.021.190.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2017

Tendo sido adjudicada à Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Hong Kong para o Ano de 2018», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited, para a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Hong Kong para o Ano de 2018», pelo montante de $ 3 393 178,85 (três milhões, trezentas e noventa e três mil, cento e setenta e oito patacas e oitenta e cinco avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2017

Tendo sido adjudicada à P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações e Base de Operação Marítima na Zona E1 — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações e Base de Operação Marítima na Zona E1 — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 3 150 000,00 (três milhões e cento e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 315 000,00
Ano 2018 $ 2 520 000,00
Ano 2019 $ 315 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.013.260.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015, 306/2015 e 9/2017, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra e no prazo de dez anos a contar da data de entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.

2. […].

3. […].»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Cão», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 300 000
$ 2,00 300 000
$ 3,00 300 000
$ 3,00 300 000
$ 5,50 300 000
Bloco com selo de $ 12,00 300 000

2. Os selos são impressos em 60 000 folhas miniatura, das quais 15 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.