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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em 70 patacas o montante das taxas para cada certificado previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.
26 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços da «Modernização do Sistema de Controlo de Recolha de Resíduos por Guindaste e do Sistema de Arrefecimento Sitos na Antiga Unidade da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços da «Modernização do Sistema de Controlo de Recolha de Resíduos por Guindaste e do Sistema de Arrefecimento Sitos na Antiga Unidade da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 6 013 000,00 (seis milhões e treze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 4 209 100,00 |
Ano 2018 | $ 1 803 900,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.044.083.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada a execução da «Empreitada de optimização do edifício principal da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada, para a execução da «Empreitada de optimização do edifício principal da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes», pelo montante de $ 24 920 066,00 (vinte e quatro milhões, novecentas e vinte mil e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 13 800 000,00 |
Ano 2018 | $ 11 120 066,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.213.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Aquisição e Instalação Complementar», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Aquisição e Instalação Complementar», pelo montante de $ 20 709 564,00 (vinte milhões, setecentas e nove mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», pelo montante de $ 2 335 980,00 (dois milhões, trezentas e trinta e cinco mil, novecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 128 480,00 |
Ano 2018 | $ 1 207 500,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto para o Metro Ligeiro no Segmento C240R1 da Barra — Alteração ao Projecto — Desvio da Tubagem das Comunicações», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto para o Metro Ligeiro no Segmento C240R1 da Barra — Alteração ao Projecto — Desvio da Tubagem das Comunicações», pelo montante de $ 5 342 668,80 (cinco milhões, trezentas e quarenta e duas mil, seiscentas e sessenta e oito patacas e oitenta avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Macau Chemicals & Medical Gases Corporation o «Fornecimento de Gases Medicinais/Laboratoriais aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Chemicals & Medical Gases Corporation, para o «Fornecimento de Gases Medicinais/Laboratoriais aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 6 291 924,00 (seis milhões, duzentas e noventa e uma mil, novecentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 4 967 310,00 |
Ano 2018 | $ 1 324 614,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 48 779 471,57 (quarenta e oito milhões, setecentas e setenta e nove mil, quatrocentas e setenta e uma patacas e cinquenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 48,779,471.57 | |
Total das receitas | 48,779,471.57 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 48,779,471.57 |
Total das despesas | 48,779,471.57 |
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 31 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.
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