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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company» a explorar os ramos gerais de seguro «Doença (seguro de curto prazo)», «Valores em trânsito» e «Protecção jurídica», em aditamento aos ramos já autorizados pelos Ordem Executiva n.º 33/2016 e Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2017.
2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
26 de Maio de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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