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Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo-se verificado inexactidões na versão chinesa do anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, I Série, de 13 de Março de 2017, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
1. Na alínea 3) do n.º 1:
onde se lê: «(三)甲苯、乙醚、丙酮及丁烷(甲基乙基酮);»
deve ler-se: «(三)甲苯、乙醚、丙酮及丁酮(甲基乙基(甲)酮);».
2. Na subalínea (2) da alínea 4) do n.º 1:
onde se lê: «(2)乙块;»
deve ler-se: «(2)乙炔;».
31 de Março de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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