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Versão Chinesa

Deliberação n.º 5/2017/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, e para os efeitos do disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o seguinte:

Artigo único

(Orçamento suplementar)

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2017, no valor de $ 237 960,20 (duzentas e trinta e sete mil, novecentas e sessenta patacas e vinte avos) anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

Aprovada em 21 de Março de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2017

Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos $ 237,960.20
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 237,960.20

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 21 de Março de 2017.

O Presidente, Ho Iat Seng.