REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2017

BO N.º:

13/2017

Publicado em:

2017.3.27

Página:

261-262

  • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Veículo antimotim com sistema de segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2017

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículo antimotim com sistema de segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículo antimotim com sistema de segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 12 380 000,00 (doze milhões e trezentas e oitenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

    21 de Março de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2017

    BO N.º:

    13/2017

    Publicado em:

    2017.3.27

    Página:

    262

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Galo».
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Rectificação - Rectificação do Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2017.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 17 de Maio de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1.000.000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Galo», nas taxas seguintes:

    $0,50; $1,00*; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.

    * Consulte também: Rectificação

    21 de Março de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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