O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 1 do artigo 149.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/99/M, de 17 de Dezembro, e pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007, n.º 13/2008, n.º 20/2013 e n.º 24/2016, passa a ter a seguinte redacção:
1. […].
2. […]:
a) [Revogada]
b) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que preside;
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […].
3. […].
4. […].»
O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2015, passa a ter a seguinte redacção:
1. O CPU é composto por um presidente e por um número máximo de 34 vogais, sendo um deles o vice-presidente.
2. O presidente do CPU é o director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT.
3. […]:
1) […];
2) [Revogada]
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […].
4. […].
5. […].»
São revogadas a alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário e a alínea 2) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.