REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2017

Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 — Conselho do Planeamento Urbanístico

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 1 do artigo 149.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário

O artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/99/M, de 17 de Dezembro, e pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007, n.º 13/2008, n.º 20/2013 e n.º 24/2016, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 115.º

(Disposições gerais)

1. […].

2. […]:

a) [Revogada]

b) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que preside;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […].

3. […].

4. […].»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014

O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2015, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Composição

1. O CPU é composto por um presidente e por um número máximo de 34 vogais, sendo um deles o vice-presidente.

2. O presidente do CPU é o director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT.

3. […]:

1) […];

2) [Revogada]

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […].

4. […].

5. […].»

Artigo 3.º

Revogação

São revogadas a alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário e a alínea 2) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de Fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.