REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 1/2017

Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 26.º e 28.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Monumentos

São classificados como monumentos os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos anexos I a VII ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

1) Templo de Foc Tac (Bairro da Horta da Mitra), no cruzamento da Rua de Henrique de Macedo com a Rua de Tomás da Rosa, em Macau, constante do anexo I, com o código MM037;

2) Templo de Foc Tac (Rua do Teatro), na Rua do Teatro, em Macau, constante do anexo II, com o código MM038;

3) Templo de Foc Tac (Rua do Patane), na Rua do Patane, n.º 34, em Macau, constante do anexo III, com o código MM039;

4) Templo de Foc Tac (Rua do Almirante Sérgio), na Rua do Almirante Sérgio, n.º 131, em Macau, constante do anexo IV, com o código MM040;

5) Troço das Antigas Muralhas da Cidade, próximo da Estrada de S. Francisco, em Macau, constante do anexo V (1), com o código MM041-1;

6) Troço das Antigas Muralhas da Cidade, próximo da Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, constante do anexo V (2), com o código MM041-2;

7) Troço das Antigas Muralhas da Cidade, próximo da Capela de N.a Sr.a da Penha, em Macau, constante do anexo V (3), com o código MM041-3;

8) Antiga Farmácia Chong Sai, na Rua das Estalagens, n.º 80, em Macau, constante do anexo VI, com o código MM042;

9) Antiga Residência do General Ye Ting, na Rua do Almirante Costa Cabral, n.º 76, em Macau, constante do anexo VII, com o código MM043.

Artigo 2.º

Edifícios de interesse arquitectónico

1. São classificados como edifícios de interesse arquitectónico os seguintes imóveis, cujas delimitações gráficas constam dos anexos VIII e IX ao presente regulamento administrativo e do qual fazem parte integrante:

1) Antigo Estábulo Municipal de Gado Bovino e Canil Municipal, junto à Avenida do Almirante Lacerda, em Macau, constante do anexo VIII, com o código AM042;

2) Edifício na Estrada do Cemitério, n.º 6 (Casa Azul), na Estrada do Cemitério, n.º 6 e Rua de Jorge Álvares, n.º 9, em Macau, constante do anexo IX, com o código AM043.

2. É fixada a zona de protecção do edifício de interesse arquitectónico referido na alínea 1) do número anterior, cuja delimitação gráfica consta do anexo VIII.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Janeiro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.