REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 25/2016
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro,que regula as agências de viagem e a profissão de guia turístico
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro
O Modelo do cartão de guia turístico, de candidato a guia turístico e de transferista, constante do Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004, passa a ser o constante do Anexo I do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo III do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro
O Modelo da licença de agência, constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, passa a ser o constante do Anexo II do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2016.
Aprovado em 23 de Setembro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.