REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2016

BO N.º:

29/2016

Publicado em:

2016.7.18

Página:

683-685

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Artes, ministrado pela Huaqiao University.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • HUAQIAO UNIVERSITY -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Artes, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    4 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Artes
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipos Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Língua Inglesa Obrigatória 36 2
    Princípios de Artes » 36 2
    Estudo sobre a Metodologia de Criatividade Artística » 36 2
    Estética » 36 2
    Cultura Tradicional Chinesa » 36 2
    Design e Layout de Texto » 36 2
    Materiais Tradicionais e Design de Livros » 36 2
    Psicologia em Design » 36 2
    Cópia e Técnicas de Caligrafia » 36 2
     
    2.º Ano
    Pensamentos da Arte Contemporânea Obrigatória 36 2
    Estudos de Design de Cor Étnico » 36 2
    Descobrimento e Recriação de Gráfico Étnico » 36 2
    Estudos de Símbolos Visuais de Tradição Chinesa » 36 2
    Reconhecimento de Imagem Corporativa e Estudo sobre a Orientação Visual » 36 2
    Elementos Culturais Chinesas e Design de Embalagens das Marcas » 36 2
    Cultura Empresarial e Aplicação de Design » 36 2
    Fotografia Publicitária e Design » 36 2
    Design e Teoria de Embalagens » 36 2
     
    3.º Ano
    Estudos de Artes Decorativas da Tradição Chinesa Obrigatória 36 2
    Design de Desempenho Geral » 36 2
    Projecto Final e Dissertação » 36 10

    Nota:

    1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2016.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    685-686

    • Cria no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    5 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos

    1. Área científica: Gestão de Recursos Humanos

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância

    5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Recursos Humanos

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Psicologia » 40 4
    Sociologia » 40 4
    Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras » 40 4
    Direito Comercial » 40 4
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Direito Fiscal » 80 8
    Gestão de Recursos Humanos » 40 4
    Comportamento Organizacional » 40 4

    Nota: O número total de horas do curso é de 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais, e as horas restantes dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tais como, orientação tutorial on-line, fóruns e avaliação) e a projectos ou às outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    686-690

    • Cria no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de associado em Gestão de Empresas e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de associado em Gestão de Empresas.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Contabilidade

    2) Gestão

    3) Banca e Gestão Financeira

    4) Gestão de Instalações

    5) Gestão de Recursos Humanos

    5 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas

    1. Área científica: Gestão de Empresas

    2. Duração do curso: 2 anos

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância

    5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 88 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de associado em Gestão de Empresas

    Quadro I

    1.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Microeconomia » 40 4
    Sociologia » 40 4
    Língua Inglesa de Nível Básico » 80 8
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Marketing » 80 8

    Quadro II

    2.º Ano

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Direito Comercial Obrigatória 40 4
    Macroeconomia » 40 4
    Psicologia » 40 4
     
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 32 unidades de crédito:
    Contabilidade
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
    Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
    Contabilidade de Gestão » 40 4
    Direito Fiscal » 80 8
    Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
     
    Gestão
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
    Três a cinco disciplinas das outras área de especialização constante deste Quadro * » 200 20
     
    Banca e Gestão Financeira
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
    Comércio Bancário » 80 8
    Relatório e Análise Financeira » 80 8
    Gestão de Riscos no Regime Financeiro » 40 4
    Legislação Bancária e Prática » 40 4
     
    Gestão de Instalações
    Gestão Financeira Obrigatória 40 4
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
    Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
    Prática de Gestão de Instalações » 80 8
    Factores Humanos e Ambientais » 40 4
    Funcionamento e Manutenção » 40 4
     
    Gestão de Recursos Humanos
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos/Direito Fiscal (Opção alternativa) Obrigatória 80 8
    Direito das Sociedades Comerciais » 80 8
    Gestão de Recursos Humanos » 40 4
    Comportamento Organizacional » 40 4
    Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras » 40 4
    Formação e Desenvolvimento » 40 4

    *Em caso de sobreposição de disciplinas já realizadas, os alunos não podem repeti-las.

    Nota: O número total de horas do curso é de 880 horas, incluindo 462 horas nas aulas presenciais, e as horas restantes dedicadas às sessões on-line (tais como, orientação tutorial síncrona, fóruns e avaliação) e a projectos ou às outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    690-695

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Direito (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Direito (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Língua Chinesa — Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo

    2) Língua Chinesa — Direito Criminal Comparado

    3) Língua Chinesa — Direito Civil Comparado

    4) Língua Chinesa — Direito Comercial Internacional

    5) Língua Chinesa — Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua chinesa.

    6. Área científica do curso: Direito

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais

    5 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Direito (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Língua Chinesa — Direito Constitucional, Lei Básica e Direito Administrativo
    Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 45 3
    Direito Constitucional » 45 3
    Direito Administrativo » 45 3
    Teoria do Direito Criminal » 45 3
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa I/Língua Portuguesa I (Opção alternativa) » 60 4
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa II/Língua Portuguesa II (Opção alternativa) » 60 4
    Lei Básica de Hong Kong e Lei Básica de Macau » 45 3
    Direito Contencioso Administrativo » 45 3
    Duas disciplinas optativas do quadro VI » 90 6
    Dissertação » 6

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Língua Chinesa — Direito Criminal Comparado
    Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 45 3
    Direito Constitucional » 45 3
    Direito Administrativo » 45 3
    Teoria do Direito Criminal » 45 3
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa I/Língua Portuguesa I (Opção alternativa) » 60 4
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa II/Língua Portuguesa II (Opção alternativa) » 60 4
    Direito Processual Criminal » 45 3
    Direito Criminal Comparado » 45 3
    Duas disciplinas optativas do quadro VI » 90 6
    Dissertação » 6

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Língua Chinesa — Direito Civil Comparado
    Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 45 3
    Direito Comercial Internacional » 45 3
    Direitos Reais Comparados » 45 3
    Direito Comparado dos Contratos » 45 3
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa I/Língua Portuguesa I (Opção alternativa) » 60 4
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa II/Língua Portuguesa II (Opção alternativa) » 60 4
    Direito Processual Civil Comparado » 45 3
    Direito Comparado das Organizações Comerciais » 45 3
    Duas disciplinas optativas do quadro VI » 90 6
    Dissertação » 6

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Língua Chinesa — Direito Comercial Internacional
    Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 45 3
    Direito Comercial Internacional » 45 3
    Direitos Reais Comparados » 45 3
    Direito Comparado dos Contratos » 45 3
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa I/Língua Portuguesa I (Opção alternativa) » 60 4
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa II/Língua Portuguesa II (Opção alternativa) » 60 4
    Arbitragem Internacional » 45 3
    Direito Comparado das Organizações Comerciais » 45 3
    Duas disciplinas optativas do quadro VI » 90 6
    Dissertação » 6

    Quadro V

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Língua Chinesa — Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais
    Metodologia de Investigação e Redacção Jurídica Obrigatória 45 3
    Direito Comercial Internacional » 45 3
    Direitos Reais Comparados » 45 3
    Direito Comparado dos Contratos » 45 3
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa I/Língua Portuguesa I (Opção alternativa) » 60 4
    Elaboração Legislativa e Tradução Jurídica em Língua Inglesa II/Língua Portuguesa II (Opção alternativa) » 60 4
    Tópico Especial do Direito do Ambiente » 45 3
    Direito da Energia e do Investimento » 45 3
    Duas disciplinas optativas do quadro VI » 90 6
    Dissertação » 6

    Quadro VI

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Direitos Criminais Inter-Regionais e de Macau Optativa 45 3
    Tópico Especial do Direito Internacional Público » 45 3
    Direito Económico e dos Negócios Europeu » 45 3
    Tópico Especial do Direito da Propriedade
    Intelectual
    » 45 3
    Tópico Especial do Direito Internacional Privado » 45 3
    Análise de Políticas Públicas, e Teoria e Prática de Direito Administrativo » 45 3
    Criminologia e Justiça Penal » 45 3
    Ciências Jurídico-Económicas » 45 3
    Tópico Especial da WTO e Áreas de Livre Comércio » 45 3
    Tópico Especial do Direito do Investimento » 45 3
    Estudos Comparados de Exame Judicial Nacional (Direito Público) » 45 3
    Estudos Comparados de Exame Judicial Nacional (Direito Privado) » 45 3
    Sistema do Direito Imobiliário » 45 3

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização dos quadros I a V.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016

    BO N.º:

    29/2016

    Publicado em:

    2016.7.18

    Página:

    695-698

    • Aprova o regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2013 - Fundo das Indústrias Culturais.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016 - Aprova o regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020 - Altera o Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2016.

    7 de Julho de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais

    Artigo 1.º

    Âmbito

    1. O presente regulamento de horário flexível aplica-se aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, adiante designado por FIC, competindo ao Conselho de Administração do FIC determinar por deliberação, fundada na necessidade de serviço, quais os trabalhadores que beneficiam do horário flexível.

    2. O presente regulamento não se aplica ao pessoal de direcção e chefia.

    Artigo 2.º

    Regime de período de trabalho

    1. A duração semanal do trabalho é de 36 horas, distribuídas de segunda a sexta-feira pelos períodos da manhã e da tarde, sendo as horas de trabalho diário de 7 horas e 15 minutos de segunda a quinta-feira e de 7 horas à sexta-feira.*

    2. Com excepção dos períodos de trabalho que têm carácter obrigatório, designados por plataformas fixas, previstas no artigo seguinte, o restante tempo diário pode ser gerido pelos trabalhadores, os quais podem escolher as horas de entrada e saída, dentro dos limites fixados no mesmo artigo.

    3. Não podem ser prestadas, por dia, mais de 9 horas de trabalho, devendo ambos os períodos de trabalho totalizar o mínimo de 5 horas.

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020

    Artigo 3.º

    Flexibilidade diária do horário

    1. É permitida a flexibilidade de horários, de acordo com o estabelecido nos números seguintes.

    2. São estabelecidas as seguintes plataformas fixas em que a presença é obrigatória:*

    1) No período da manhã: entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos;*

    2) No período da tarde: entre as 15 horas e as 17 horas.*

    3. São estabelecidas as seguintes plataformas variáveis em que a presença é flexível, as quais podem ser contadas para efeitos da duração normal do trabalho:*

    1) No período da manhã: entre as 8 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos, e entre as 12 horas e 30 minutos e as 13 horas e 30 minutos;*

    2) No período da tarde: entre as 13 horas e 30 minutos e as 15 horas, e entre as 17 horas e as 19 horas.*

    4. No período entre as 12 horas e 30 minutos e as 15 horas é obrigatoriamente descontada uma hora para o almoço.*

    5. Os trabalhadores que beneficiam do regime de horário flexível devem comparecer, sempre que necessário, para trabalhos que se realizem dentro do horário normal de funcionamento.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020

    Artigo 4.º

    Regime de compensação

    1. A compensação do tempo de trabalho é feita nas plataformas variáveis, não podendo afectar o regular e eficaz funcionamento do FIC.

    2. A compensação é realizada mediante o alargamento dos períodos das plataformas fixas, dentro dos limites fixados no n.º 2 do artigo anterior, devendo ser apurada ao fim de cada semana.

    3. Não é permitido aos trabalhadores o débito de horas de trabalho, nem o transporte de excesso de horas apurado ao fim de cada semana para a semana seguinte.*

    4. No caso de o trabalhador iniciar o gozo de férias ou entrar em período de faltas, ou noutro caso de ausência justificada, tendo tempo por cumprir relativo aos dias da semana em que trabalhou, deve compensar o tempo em falta no prazo de 7 dias úteis após o seu regresso ao trabalho.*

    5. **

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020

    ** Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020

    Artigo 5.º

    Faltas

    1. As ausências motivadas por tolerância de ponto, dias de descanso compensatório, férias, falta justificada ou qualquer outra situação legal que motive a não comparência do trabalhador ao serviço são consideradas como serviço efectivo para efeitos do cômputo de trabalho semanal, tendo por base 7 horas e 15 minutos de segunda a quinta-feira e de 7 horas à sexta-feira.*

    2. É considerada ausência do serviço o não cumprimento de qualquer das duas plataformas fixas referidas no n.º 2 do artigo 3.º, ou a compensação das horas em falta insuficientemente efectuada.*

    3. As faltas indicadas no número anterior podem ser justificadas pelo trabalhador nos termos gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mediante comunicação escrita dirigida ao Conselho de Administração.

    4. No caso de o trabalhador não compensar o tempo em falta no prazo estabelecido no número 4 do artigo anterior há lugar a marcação de falta injustificada, salvo casos devidamente justificados e aceites superiormente.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020

    Artigo 6.º

    Controlo e registo de assiduidade

    1. As entradas e saídas são registadas pelos próprios trabalhadores no aparelho de controlo de assiduidade existente no FIC.

    2. Após a entrada, os trabalhadores não podem ausentar-se do serviço, sem autorização do respectivo superior hierárquico imediato, considerando-se falta injustificada sempre que se verifique a violação desta regra.

    3. É considerada ausência do serviço a falta do registo a que se refere o n.º 1, salvo nos casos de avaria ou não funcionamento do aparelho de controlo de assiduidade ou de erro ou lapso do trabalhador, justificável mediante prova, por parte do trabalhador, a submeter à apreciação do Conselho de Administração, no prazo de 48 horas, a contar da hora que não registou a entrada ou saída.

    4. Mediante autorização do Conselho de Administração, podem os trabalhadores ser dispensados até dois períodos das plataformas fixas, interpolados em cada mês, efectuando-se a compensação nos termos gerais.

    5. As dispensas, a que se refere o número anterior, não podem dar origem a um dia completo de ausência de serviço.

    Artigo 7.º

    Cômputo dos períodos de trabalho

    1. A contagem do tempo de serviço prestado por cada trabalhador é registada semanalmente pelos serviços administrativos, que a dão a conhecer aos interessados.

    2. O prazo para a reclamação da contagem do tempo de serviço prestado é de três dias úteis, contados do dia da comunicação referida no número anterior ou do dia em que o trabalhador regressar ao serviço, caso se encontre em situação de ausência justificada.

    3. O trabalhador pode consultar o registo das suas entradas e saídas, através do sistema de Intranet do FIC.

    4. As correcções a introduzir são efectuadas, sempre que possível, no cômputo da semana seguinte à da reclamação.

    Artigo 8.º

    Disposições finais

    As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho de Administração do FIC.


        

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