A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 41.º e 42.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008, Lei n.º 1/2010 e Lei n.º 3/2015, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2016, no valor de $5 582 628,01 (cinco milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, seiscentas e vinte e oito patacas e um avo), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação.
Aprovada em 21 de Março de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | $5,582,628.01 | |
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversas | ||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | $5,582,628.01 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 21 de Março de 2016. — O Presidente, Ho Iat Seng.