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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização conferida pela Ordem Executiva n.º 43/2015 à «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.», agora com a denominação em chinês «忠誠澳門保險股份有限公司», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Outubro de 2015.

18 de Fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.