Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. O Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Kong é aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2016.
2. É revogada a Ordem Executiva n.º 50/2000.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.