REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 6/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. O Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Kong é aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2016.

2. É revogada a Ordem Executiva n.º 50/2000.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

22 de Janeiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.