REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2016

BO N.º:

2/2016

Publicado em:

2016.1.11

Página:

8

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • REGIME DE TRANSPORTES TERRESTRES - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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  • TRANSMAC - TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 2/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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