O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais) passa a ter a seguinte redacção:
......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;
12) (anterior alínea 11))»
É revogado o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
Aprovado em 4 de Dezembro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.