REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2018
Regulamento Administrativo n.º 18/2015
Alteração à organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais) passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Outras competências
......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;
12) (anterior alínea 11))»
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
Aprovado em 4 de Dezembro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.