REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 18/2015

BO N.º:

50/2015

Publicado em:

2015.12.14

Página:

1017-1018

  • Alteração à organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2018 - Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais.
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  • Regulamento Administrativo n.º 32/2001 - Define a organização e o funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abreviadamente (IACM). — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 25/2018

    Regulamento Administrativo n.º 18/2015

    Alteração à organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais) passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 13.º

    Outras competências

    ......

    1) ......

    2) ......

    3) ......

    4) ......

    5) ......

    6) ......

    7) ......

    8) ......

    9) ......

    10) ......

    11) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;

    12) (anterior alínea 11))»

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

    Aprovado em 4 de Dezembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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