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Versão Chinesa

Deliberação n.º 9/2015/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no valor de $ 183 914 500,00 (cento e oitenta e três milhões, novecentas e catorze mil e quinhentas patacas).

Aprovada em 16 de Outubro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.