|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões, feito em 3 de Abril de 2015, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 11 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0