Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 413/2012 e 423/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 488 934 325,00 |
Ano 2012 | $ 581 198 420,00 |
Ano 2013 | $ 754 254 687,00 |
Ano 2014 | $ 856 631 745,00 |
Ano 2015 | $ 500 132 453,00 |
Ano 2016 | $ 1 486 194 368,00 |
Ano 2017 | $ 20 654 002,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 808 212 046,60 (oitocentas e oito milhões, duzentas e doze mil, quarenta e seis patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 808,212,046.60 | |
Total das receitas | 808,212,046.60 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-08-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 808,212,046.60 |
Total das despesas | 808,212,046.60 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 11 de Março de 2015. — A Presidente, Tse Heng Sai. — Os Vogais, Cheng Wai Tong — Daniela de Souza Fão — Tam Lai Ha.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Na península de Macau, os cuidados de saúde primários são assegurados pelos seguintes centros de saúde:
1) Centro de Saúde do Fai Chi Kei;
2) Centro de Saúde da Areia Preta;
3) Centro de Saúde do Tap Seac;
4) Centro de Saúde de S. Lourenço;
5) Centro de Saúde do Porto Interior.
2. Na ilha da Taipa, os cuidados de saúde primários são assegurados pelos seguintes centros de saúde:
1) Centro de Saúde dos Jardins do Oceano;
2) Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo — Lago. *
* Consulte também: Rectificação
3. As delimitações geográficas dos centros de saúde constam do anexo a este despacho, que dele faz parte integrante.
4. O destino do pessoal e do equipamento dos centros de saúde é fixado pelo director dos Serviços de Saúde.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2006.
6. O presente despacho entra em vigor em 27 de Maio de 2015.
12 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Entroncamento entre a Avenida Norte do Hipódromo e a Avenida do Comendador Ho Yin — Via projectada no prolongamento para oeste da Avenida do Comendador Ho Yin — Via projectada no prolongamento para sul da Avenida de Artur Tamagnini Barbosa — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada do Arco — Via projectada no prolongamento para sudeste da Estrada da Areia Preta — Via projectada no prolongamento para sudoeste da Rua de Francisco Xavier Pereira — Via projectada no prolongamento para noroeste da Avenida de Horta e Costa — Via projectada no prolongamento para sudoeste da Estrada de Coelho do Amaral — Rua de Coelho do Amaral — Via projectada no prolongamento para norte da Rua do Patane (ao lado do Edifício «Jardim Lai Hou») — Muro de vedação norte e leste do Jardim de Luís de Camões — Beco das Rolas — Via projectada no prolongamento para oeste da Rua da Palmeira — Via projectada no prolongamento para oeste da Travessa do Calão — Avenida de Demétrio Cinatti — Margem norte da Ponte-Cais n.º 31A do Porto Interior.
Entroncamento entre a Avenida Norte do Hipódromo e a Avenida do Comendador Ho Yin — Via projectada no prolongamento para oeste da Avenida do Comendador Ho Yin — Via projectada no prolongamento para sul da Avenida de Artur Tamagnini Barbosa — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada do Arco — Via projectada no prolongamento para sudoeste da Rua de Francisco Xavier Pereira — Via projectada no prolongamento para sudeste da Avenida do Coronel Mesquita — Estrada de Cacilhas — Estrada do Reservatório — Porto Exterior.
Porto Exterior — Estrada do Reservatório — Estrada de Cacilhas — Rua do Coronel Mesquita — Rua de Francisco Xavier Pereira — Avenida de Horta e Costa — Estrada de Coelho do Amaral — Estrada do Repouso — Caminho dos Artilheiros — Calçada das Verdades — Travessa do Penedo — Calçada da Rocha — Rua do Monte — Rua da Palha — Travessa da Sé — Largo da Sé — Calçada de S. João — Avenida da Praia Grande — Avenida Panorâmica do Lago Nam Van — Avenida Dr. Sun Yat-Sen — Doca dos Pescadores.
Porto Interior — Praça de Ponte e Horta — Rua de Ponte e Horta — Rua da Alfândega — Rua dos Cules — Rua do Dr. Soares — Avenida de Almeida Ribeiro — Avenida da Praia Grande — Avenida Panorâmica do Lago Nam Van — Praça do Tribunal de Última Instância — Avenida Dr. Sun Yat-Sen — Zona litoral.
Margem norte da Ponte-Cais n.º 31A do Porto Interior — Avenida de Demétrio Cinatti — Travessa do Calão — Rua da Palmeira — Beco das Rolas — Muro de vedação norte e este do Jardim de Luís de Camões (até ao Edifício «Jardim Lai Hou») — Rua do Patane — Rua de Coelho do Amaral — Estrada do Repouso — Caminho dos Artilheiros — Calçada das Verdades — Travessa do Penedo — Calçada da Rocha — Rua do Monte — Rua da Palha — Travessa da Sé — Largo da Sé — Calçada de S. João — Avenida da Praia Grande — Avenida de Almeida Ribeiro — Rua do Dr. Soares — Rua dos Cules — Rua da Alfândega — Rua do Gamboa — Travessa do Gamboa — Rua de Ponte e Horta — Praça de Ponte e Horta — Porto Interior.
Zona A: Via projectada no prolongamento para sul da Estrada Nordeste da Taipa (no lado oeste) — Avenida de Kwong Tung (no lado oeste) — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada Governador Albano de Oliveira — Avenida do Estádio — Avenida dos Jogos da Ásia Oriental (no lado norte, área de Macau Jockey Club) — Avenida dos Jardins do Oceano — Rotunda de Leonel de Sousa — Estrada Almirante Marques Esparteiro (até à área norte) — Via projectada no prolongamento para norte da Estrada Nordeste da Taipa.
Zona B: Zona sul da Estrada Flor de Lótus e de Coloane.
Via projectada no prolongamento para sul da Estrada Nordeste da Taipa (no lado leste) — Avenida de Kwong Tung (no lado leste) — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada Governador Albano de Oliveira (área nordeste) — Avenida do Estádio (no lado leste) — Avenida do Estádio (via projectada no prolongamento para oeste, área do lado sul da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental) — Avenida Marginal Flor de Lótus (incluindo o lado oeste) — Estrada do Dique Oeste — Rotunda Marginal — Estrada Flor de Lótus — Avenida do Aeroporto (área do lado leste do Aeroporto Internacional de Macau) — Via projectada no prolongamento para nordeste da Avenida Wai Long (áreas leste e nordeste) — Rotunda de Pac On — Estrada de Pac On (área do Novo Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) — Estrada Nordeste da Taipa.