REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2015

BO N.º:

17/2015

Publicado em:

2015.4.27

Página:

180

  • Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2001 - Aprova os Estatutos da Fundação Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2022 - Alteração aos Estatutos da Fundação Macau.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2015

    Alteração aos Estatutos da Fundação Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 7/2001 (Instituição da nova Fundação), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, e alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 4/2006 e 17/2011, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 10.º

    Conselho de Curadores

    1. O Conselho de Curadores é composto por 15 a 21 membros.

    2. ......

    3. ......

    4. ......»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 17 de Abril de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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