REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 16/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).

Artigo 2.º

Ratificação

São ratificados todos os actos praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Abril de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.