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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão na Ordem Executiva n.º 14/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, I Série, de 20 de Abril de 2015, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê: «de 20 a 21 de Abril de 2015»

deve ler-se: «no dia 20 de Abril de 2015».

20 de Abril de 2015.

A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.