A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2015, no valor de MOP5 032 707,42 (cinco milhões, trinta e duas mil e setecentas e sete patacas e quarenta e dois avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.
Aprovada em 1 de Abril de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,032,707.42 | |
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversas | ||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,032,707.42 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Abril de 2015. — O Presidente, Ho Iat Seng.