REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 4/2015/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2015, no valor de MOP5 032 707,42 (cinco milhões, trinta e duas mil e setecentas e sete patacas e quarenta e dois avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 1 de Abril de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

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ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2015

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 5,032,707.42
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,032,707.42

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Abril de 2015. — O Presidente, Ho Iat Seng.