Número 3
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Define as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2014.
- Altera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 20/2012.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2015:
- Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesões e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2015.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2015:
- Fixa para o ano de 2015, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2015:
- Altera o n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2015:
- Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano de 2015, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Designa a Secretária para a Administração e Justiça para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.
Publicado em: 23/1/2015