REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 116/2014
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de competências
São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências do Chefe do Executivo, nomeadamente as competências tutelares previstas no Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, relativas à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., cuja constituição foi prevista no Regulamento Administrativo n.º 14/2011.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2014.
20 de Dezembro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.