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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de «alvará provisório», a emitir pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para efeito de licenciamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O modelo referido no número anterior é impresso em papel de formato A4, circundado por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.
3. O Modelo DSEJ 01/2014 é impresso com letra verde, sobre fundo claro de cor amarela, com cercadura de cor amarela.
4. O «alvará provisório» é assinado pelo Director dos Serviços de Educação e Juventude, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso nestes Serviços.
16 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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