REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2014

BO N.º:

49/2014

Publicado em:

2014.12.9

Página:

847

  • Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais dois anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2015, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».

27 de Novembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2014

BO N.º:

49/2014

Publicado em:

2014.12.9

Página:

847-848

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C220 de Macau – Alteração do Projecto».
Categorias
relacionadas
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2014

    Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C220 de Macau — Alteração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C220 de Macau — Alteração do Projecto», pelo montante de $ 24 790 000,00 (vinte e quatro milhões e setecentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 2 479 000,00
    Ano 2015 $ 19 832 000,00
    Ano 2020 $ 2 479 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.146.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2014

    BO N.º:

    49/2014

    Publicado em:

    2014.12.9

    Página:

    848-849

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2014.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 154 000 000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2014

       Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região (154,000,000.00)
        Total das receitas (154,000,000.00)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional (154,000,000.00)
        Total das despesas (154,000,000.00)

    Instituto de Acção Social, aos 17 de Outubro de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Cheong Wai Fan — Zhang Hong Xi — Ulisses Júlio Freire Marques.


        

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