REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2014

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo de Guernsey para a Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Londres, aos 3 de Setembro de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Promulgado em 18 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo de Guernsey para a Troca de Informações em Matéria Fiscal


AGREEMENT BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA AND THE GOVERNMENT OF GUERNSEY FOR THE EXCHANGE OF INFORMATION RELATING TO TAX MATTERS