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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2014

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Londres, aos 3 de Setembro de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Promulgado em 18 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal


AGREEMENT BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE MACAO SPECIAL ADMINISTRATIVE REGION OF THE PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA AND THE GOVERNMENT OF THE UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAIN AND NORTHERN IRELAND CONCERNING THE EXCHANGE OF INFORMATION ON TAX MATTERS