REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2014

BO N.º:

34/2014

Publicado em:

2014.8.25

Página:

536-538

  • Aprova o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Educação, da South China Normal University.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2011 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Educação, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2011.

    8 de Agosto de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso complementar de licenciatura em Educação
    Licenciatura
    5. Plano de estudos do curso:

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Inglês de Nível Universitário III Obrigatória 42 5
    Ciências da Educação » 56 6
    História da Educação Estrangeira » 56 6
    Estudos de Tecnologia Educacional » 56 6
    Psicologia da Educação » 56 6
    História da Educação Chinesa » 56 6
     
    2.º Ano
    Inglês de Nível Universitário IV Obrigatória 42 5
    Gestão Escolar » 56 6
    Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia » 42 5
    Sociologia da Educação » 56 6
    Educação Moral » 56 6
    Psicologia de Gestão Escolar » 56 6
    Métodos de Investigação em Ciências da Educação » 56 6
    Gestão de Aulas e Orientação de Alunos » 42 5
     
    3.º Ano
    Desenvolvimento Profissional do Professor Obrigatória 56 6
    Aconselhamento sobre Aprendizagem de Alunos » 42 5
    Teorias do Currículo e da Instrução » 56 6
    Blogs de Professores e sua Aplicação » 42 5
    Estágio Pedagógico » 90 11
    Trabalho de Graduação » 120 10
     
    Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas:
    Didáctica da Língua Chinesa no Ensino Secundário Optativa 42 5
    Didáctica da Língua Inglesa no Ensino Secundário » 42 5
    Didáctica da Matemática no Ensino Secundário » 42 5
    Didáctica de outras Disciplinas no Ensino Secundário » 42 5
    Didáctica de Ensino Primário » 42 5
    Didáctica da Educação Infantil » 42 5

    Nota:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 128.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Dezembro de 2014.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2014

    BO N.º:

    34/2014

    Publicado em:

    2014.8.25

    Página:

    538-540

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São José e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2013 - Altera a designação do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação para o curso de diploma de pós-graduação de qualificação profissional para a docência da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2004, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2013.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Ensino Infantil

    2) Ensino Primário

    3) Ensino Secundário

    4. São admitidos ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes.

    5. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2013.

    8 de Agosto de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação

    1. Área científica: Ciências da Educação

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Fundamentos da Educação Obrigatória 45 3
    Desenvolvimento e Avaliação Curricular » 45 3
    Tecnologias da Informação e da Comunicação em Educação » 45 3
    Gestão e Liderança de Aulas » 45 3
    Família, Comunidade e Escola » 45 3
     
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização:
    Ensino Infantil
    Métodos Pedagógicos (Ensino Infantil) Obrigatória 45 3
    Psicologia do Desenvolvimento da Criança » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Infantil) » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Ensino Infantil) » 90 6
     
    Ensino Primário
    Métodos Pedagógicos (Ensino Primário) Obrigatória 45 3
    Psicologia do Desenvolvimento da Criança » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Primário) » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Ensino Primário) » 90 6
     
    Ensino Secundário
    Métodos Pedagógicos (Ensino Secundário) Obrigatória 45 3
    Psicologia do Desenvolvimento do Adolescente » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Secundário) » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Ensino Secundário) » 90 6

        

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