REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Deliberação n.º 7/2014/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 11/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2008 e pela Lei n.º 1/2010, e de acordo com o disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o seguinte:

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2014, no valor de $ 7 021 172,99 (sete milhões, vinte e um mil, cento e setenta e duas patacas e noventa e nove avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Deliberação.

Aprovada em 14 de Abril de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

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ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2014

Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos $ 7,021,172.99
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 7,021,172.99
       

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 14 de Abril de 2014. — O Presidente, Ho Iat Seng.