A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
O mapa referente à remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau, anexo à Lei n.º 1/2000 (Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 1/2005 (Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública e alteração da Lei n.º 1/2000), é substituído pelo mapa constante do anexo à presente lei.
Os encargos decorrentes da execução da presente lei são suportados por conta das disponibilidades existentes nos correspondentes orçamentos de funcionamento ou privativos do corrente ano económico e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de Janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 24 de Janeiro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Cargo | Percentagem do vencimento do Chefe do Executivo (1) |
Vencimento (Patacas) (2) |
Percentagem do vencimento próprio afecta às despesas de representação
(3) |
Despesas de representação (Patacas) (4) |
Remuneração total (Patacas) (5)=(2)+(4) |
Chefe do Executivo | ---- | $199 796 | 35% | $69 929 | $269 725 |
Secretários | 75% | $149 847 | 25% | $37 462 | $187 309 |
Comissário contra a Corrupção | 75% | $149 847 | 20% | $29 969 | $179 816 |
Comissário da Auditoria | 75% | $149 847 | 20% | $29 969 | $179 816 |
Principal responsável pelos serviços de polícia | 55% | $109 888 | 20% | $21 978 | $131 866 |
Principal responsável pelos serviços de alfândega | 50% | $99 898 | 20% | $19 980 | $119 878 |